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CAPÍTULO V

DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 16. Os produtos sujeitos a procedimentos especiais, a normas específicas de padronização e classificação, a imposto de exportação ou que tenham a exportação contingenciada ou suspensa, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, estão relacionados no Anexo “C” desta Portaria.

Parágrafo único. Os produtos, que tenham a exportação sujeita à manifestação dos Órgãos Governamentais, estão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério e no Tratamento Administrativo do Siscomex.

(Fls. 4 da Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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