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CAPÍTULO V DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 16. Os produtos sujeitos a procedimentos especiais, a normas específicas de padronização e classificação, a imposto de exportação ou que tenham a exportação contingenciada ou suspensa, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, estão relacionados no Anexo “C” desta Portaria. Parágrafo único. Os produtos, que tenham a exportação sujeita à manifestação dos Órgãos Governamentais, estão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério e no Tratamento Administrativo do Siscomex. (Fls. 4 da Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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