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CAPÍTULO 23 - RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
2304.00.90 Exclusivamente farelo de soja
1) sujeita a prévio Registro de Venda (RV):
a) o RV deverá ser solicitado antes da abertura do pregão da
Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) do dia seguinte ao da realização da venda.
(Fls. 24 da
Portaria SECEX nº. 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio
Exterior.
Fonte: Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior