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CAPÍTULO 41 - PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO), E COUROS

4101 - Peles em bruto de bovino ou de eqüídeos

4102 - Peles em bruto de ovinos

4103 - Outras peles em bruto

1) sujeita ao pagamento de 9% (nove por cento) de imposto de exportação (Circular Bacen nº 2.767, de 11 de julho de 1997.

4104.11

4104.19 - Couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos; mas não preparados de outra forma

1) sujeita ao pagamento de imposto de exportação nas alíquotas a seguir (Resolução Camex nº 1, de 14 de janeiro de 2004):

I - 7%, até 31 de dezembro de 2004, inclusive;

II – 4%, até 31 de dezembro de 2005; e

III – 0%, a partir de 1 de janeiro de 2006.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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