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CAPÍTULO 63 - OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

6301 Cobertores e mantas

6302 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha

1) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

6302.2 Outras roupas de cama, estampadas

6302.3 Outras roupas de cama

1) sujeita a acompanhamento externo da Uniã o Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

2) sujeita a contingenciamento externo, quando destinada ao Canadá, mediante apresentação da Licença de Exportação, quando da entrada da mercadoria naquele país;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

(Fls. 30 da Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior.

6302.51.00 Outras roupas de mesa de algodão

6302.52.00 Outras roupas de mesa de linho

6302.53.00 Outras roupas de mesa de fibras sintéticas ou artificiais

6302.59.00 Outras roupas de mesa, de outras matérias têxteis

1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

6302.60.00 Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos) de algodão

6302.91.00 Outras roupas de cozinha, de algodão

1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

2) sujeita a contingenciamento externo, quando destinada ao Canadá, mediante apresentação da Licença de Exportação, quando da entrada da mercadoria naquele país;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

6302.92.00 Outras roupas de cozinha, de linho

6302.93.00 Outras roupas de cozinha, de fibras sintéticas ou artificiais

6302.99.00 Outras roupas de cozinha, de outras matérias têxteis

1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

6303 Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para cama

6304 Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404

6305 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem

6306.1 Encerados e toldos

6307.10.00 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

6307.90 Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário

1) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

6308.00.00 Sortidos constituídos de cortes de tecidos e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho

1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

2) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico;

a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior.

(Fls. 31 da Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

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