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Cursos à distância na área de Comércio Exterior Analista de Comércio Exterior, Exportação, Importação, Carta de Crédito, Cálculo de Impostos e Despesas Incidentes na Importação, Negociação Internacional, Plano de Negócios para Exportação, Trader Internacional e outros cursos. CAPÍTULO 63 - OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS 6301 Cobertores e mantas 6302 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha 1) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 6302.2 Outras roupas de cama, estampadas 6302.3 Outras roupas de cama 1) sujeita a acompanhamento externo da Uniã o Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 2) sujeita a contingenciamento externo, quando destinada ao Canadá, mediante apresentação da Licença de Exportação, quando da entrada da mercadoria naquele país; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. (Fls. 30 da Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior. 6302.51.00 Outras roupas de mesa de algodão 6302.52.00 Outras roupas de mesa de linho 6302.53.00 Outras roupas de mesa de fibras sintéticas ou artificiais 6302.59.00 Outras roupas de mesa, de outras matérias têxteis 1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 6302.60.00 Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos) de algodão 6302.91.00 Outras roupas de cozinha, de algodão 1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 2) sujeita a contingenciamento externo, quando destinada ao Canadá, mediante apresentação da Licença de Exportação, quando da entrada da mercadoria naquele país; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 6302.92.00 Outras roupas de cozinha, de linho 6302.93.00 Outras roupas de cozinha, de fibras sintéticas ou artificiais 6302.99.00 Outras roupas de cozinha, de outras matérias têxteis 1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 6303 Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para cama 6304 Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404 6305 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem 6306.1 Encerados e toldos 6307.10.00 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6307.90 Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário 1) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 6308.00.00 Sortidos constituídos de cortes de tecidos e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho 1) sujeita a acompanhamento externo da União Européia (UE), mediante a apresentação da Licença de Exportação e do Certificado de Origem; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. 2) sujeita a procedimentos especiais e/ou contingenciamento externo dos Estados Unidos da América e Porto Rico; a) procedimentos operacionais a cargo das dependências do Banco do Brasil S.A., credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior. (Fls. 31 da Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ExportarBrasil.com |
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