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Do Registro de Exportador

As pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores. O art. 1º da portaria nº 15 de 17.11.2004 da SECEX preceitua que:

Art. 1º - A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Crédito - RC) em qualquer ponto conectado ao Siscomex.

§ 1º Os exportadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessário qualquer providência adicional.

Como é feito o Registro de Exportador das Pessoas Físicas?

§ 2º A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comercio e desde que não se configure habitualidade.

As exceções a essa regra estão no § 3º e são:

§ 3º Excetuam-se das restrições previstas no parágrafo anterior os casos a seguir enumerados, desde que o interessado comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas, tratar-se de:

Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.

Quem está dispensado da inscrição no REI?

Conforme preceitua o § 4º do Art. 1º da portaria nº 15, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI:

as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:

produto como exportação proibida ou suspensa;

produto sujeito a Registro de Venda - RV;

Exportação com margem não sacada de câmbio;

Exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos;

exportação vinculada ao Programa Especial de Exportação - BEFIEX;

exportação sujeita a Registro de Operações de Crédito - RC.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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