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Cursos Presenciais e Cursos à Distância na área de Comércio Exterior. Clique aqui para ver a relação completa dos cursos disponíveis. Do Registro de ExportadorAs pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores. O art. 1º da portaria nº 15 de 17.11.2004 da SECEX preceitua que: Art. 1º - A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Crédito - RC) em qualquer ponto conectado ao Siscomex. § 1º Os exportadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessário qualquer providência adicional. Como é feito o Registro de Exportador das Pessoas Físicas?§ 2º A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comercio e desde que não se configure habitualidade. As exceções a essa regra estão no § 3º e são: § 3º Excetuam-se das restrições previstas no parágrafo anterior os casos a seguir enumerados, desde que o interessado comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas, tratar-se de: Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo. Quem está dispensado da inscrição no REI?Conforme preceitua o § 4º do Art. 1º da portaria nº 15, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI: as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de: produto como exportação proibida ou suspensa; produto sujeito a Registro de Venda - RV; Exportação com margem não sacada de câmbio; Exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos; exportação vinculada ao Programa Especial de Exportação - BEFIEX; exportação sujeita a Registro de Operações de Crédito - RC. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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