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AVISO: ESTA LEGISLAÇÃO ESTÁ DESATUALIZADA E AINDA NÃO TIVEMOS TEMPO DE ALTERÁ-LA. USE APENAS A TÍTULO DE COMPARAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL.

ANEXO “D”

DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

I - Licença de Exportação - Têxteis para a UE – documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis controlados pela União Européia.

II - Licença de Exportação - Têxteis para o Canadá – documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela Secretaria de Comercio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis contingenciados pelo Canadá.

III - Certificado de Origem - Têxteis para a UE – documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, para amparar o embarque das exportações de produtos têxteis controlados pela União Européia.

IV - Certificado de Autenticidade do Tabaco – documento preenchido pelo exportador e emitido pelo Banco do Brasil e demais entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportações de fumo para a UE.

V - Certificado de Origem - Aladi – documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, junto a Aladi, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial, outorgado pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

VI - Certificado de Origem - Mercosul – documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio Exterior, junto a Aladi, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

VII - Certificado de Origem - SGP (Formulário A) – documento preenchido pelo exportador e emitido pelas dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências (SGP).

Parágrafo único - Opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da América, Austrália e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e emitidos pelo próprio exportador.

VIII - Certificado de Origem - SGPC – documento preenchido pelo exportador e emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), entre Países em Desenvolvimento.

IX - Fatura Comercial – documento preenchido pelo exportador e visado pelas dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportação de produtos têxteis contingenciados pelos EUA e Porto Rico.

X - Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização da Exportação – documento preenchido pelo exportador e autenticado por classificador registrado na Secretaria de Comércio Exterior, apresentado por ocasião do despacho aduaneiro à unidade local da Receita Federal.

OBSERVAÇÃO: As instruções de preenchimento, quando for o caso, encontram-se no próprio formulário.

(Fls. 34 da Portaria SECEX nº. 15, de 17/11/2004). Consolidação das Normas de Comércio Exterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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